PORTARIA SUFIS N° 399, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 24.10.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 356 a 359, com a seguinte redação:
| 356 | R8 Comércio e Importação Ltda | 30.978.292/0005-26 |
| 357 | Ricex Importação e Exportação Ltda. em Recuperação Judicial | 04.117.143/0005-62 |
| 358 | Corvida Comércio Atacadista de Tecidos Ltda | 49.268.939/0002-01 |
| 359 | Arese Pharma Ltda. | 07.670.111/0004-05 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
