ATO DIAT N° 081, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
(Pe/SEF de 16.10.2025)
Dispõe sobre a centralização de competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos distribuídos às Gerências Regionais da Fazenda Estadual.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 26 da Portaria SEF n° 175/2025,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam centralizadas as competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos de alçada do Gerente Regional da Fazenda Estadual que sejam distribuídos para as seguintes Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFE):
I – 9ª GERFE, com sede no Município de Curitibanos;
II – 10ª GERFE, com sede no Município de Lages;
III – 11ª GERFE, com sede no Município de Tubarão;
IV – 12ª GERFE, com sede no Município de Criciúma; e
V – 15ª GERFE, com sede no Município de Araranguá.
Parágrafo único. A centralização de que trata o caput deste artigo abrangerá somente os pedidos de restituição referentes a:
I – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e
II – taxas relacionadas a veículos automotores.
Art. 2° Após o recebimento e o saneamento de processo de restituição relacionado no parágrafo único do art. 1° deste Ato, a GERFE providenciará o seu encaminhamento à Gerência de Administração do IPVA (GEIPVA), a quem competirá a análise e a decisão sobre a matéria.
Art. 3° A centralização de que trata este Ato ocorrerá sem prejuízo das demais disposições procedimentais previstas na Portaria SEF n° 175, de 7 de julho de 2025.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogados:
I – o Ato DIAT n° 47, de 23 de julho de 2025; e
II – o Ato DIAT n° 62, de 1° de setembro de 2025.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
