INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 147, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 17.10.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “FARINHA DE TRIGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00061 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 10 X 1KG |
35,40 |
| 13572 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG |
89,80 |
| 13570 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 1KG |
3,95 |
| 13571 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 5KG |
18,90 |
| 00056 |
Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG |
85,20 |
| 00060 |
Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG |
134,90 |
| 13576 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG |
57,50 |
| 13574 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 500g |
24,80 |
| 13575 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 1KG |
5,30 |
| 13573 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 500g |
2,75 |
| 13590 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico SC 20KG |
93,30 |
