INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 142, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 15.10.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019,
resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO BUBALINO PARA ABATE”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00654 |
Gado Bubalino Para Abate Fêmea – até 12 Meses |
2.380,00 |
| 01000 |
Gado Bubalino Para Abate Fêmea – de 13 a 24 Meses |
2.760,00 |
| 01001 |
Gado Bubalino Para Abate Fêmea – de 25 a 36 Meses |
3.040,00 |
| 00657 |
Gado Bubalino Para Abate Fêmea – acima de 36 Meses |
3.410,00 |
| 00658 |
Gado Bubalino Para Abate Macho – até 12 Meses |
2.670,00 |
| 00998 |
Gado Bubalino Para Abate Macho – de 13 a 24 Meses |
4.220,00 |
| 00999 |
Gado Bubalino Para Abate Macho – de 25 a 36 Meses |
4.640,00 |
| 00661 |
Gado Bubalino Para Abate Macho – acima de 36 Meses |
