DECRETO N° 1.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 10.10.2025)
Introduz a Alteração 4.935 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 14214/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.935 – O art. 5° do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°………………………………………………………..
………………………………………………………………….
§ 2° Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de documentos fiscais eletrônicos.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – do Anexo 5:
a) as alíneas “g” e “h” do inciso I do caput do art. 15;
b) as alíneas “i”, “j”, “m”, “n”, “s” e “t” do inciso II do caput do art. 15;
c) o inciso II do caput do art. 50; e
d) o inciso I do caput do art. 145-A; e
II – o Anexo 8.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
