INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 138, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 13.10.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019,
resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO BUBALINO PARA CRIA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| PCMS | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00991 | Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB | 1.250,00 |
| 00992 | Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB | 1.680,00 |
| 00993 | Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB | 2.380,00 |
| 00665 | Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB | 2.765,00 |
| 00985 | Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB | 1.190,00 |
| 00986 | Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB | 1.770,00 |
| 00987 | Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB | 2.405,00 |
| 00669 | Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB | 2.895,00 |
