INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 120, de 30 de setembro de 2025
(DOE de 08.10.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 30, de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre o credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação das receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 12 de abril de 2022, para reajustar as tarifas da prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 30, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com nova redação dos incisos I, II e III do caput do art. 17, nos seguintes termos:
“Art. 17. (…)
I – R$ 0,83 (oitenta e três centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
II – R$ 1,13 (um real e treze centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
III – R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
