INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 17.09.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 10.1 – AMIDOS E FECULAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Setembro de 2025
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00123,
de 16 de Setembro de 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS |
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|
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
|
I.N. VIGÊNCIA |
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10.1.1 |
KG |
FÉCULA DE MANDIOCA |
8,01 |
00123/2025 |
22/09/2025 |
|
10.1.2 |
KG |
POLVILHO AZÊDO |
11,17 |
00123/2025 |
22/09/2025 |
|
10.1.3 |
KG |
POLVILHO DOCE |
7,97 |
00123/2025 |
22/09/2025 |
