PORTARIA F/REC-RIO/CIS N° 318, DE 10 DE JULHO DE 2025
(DOM de 11.07.2025)
Altera a Portaria F/SUBTF/CIS n° 256, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre os códigos na Tabela de Códigos de Serviços utilizados no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos Rio no 49.569 de 07 de outubro de 2021 e n° 49.820 de 23 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31-A da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, que delega ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas a competência para definir a Tabela de Códigos de Serviços prevista no art. 3°, III, “b”, do Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS n° 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviço e respectivas descrições:
I – 03.03.11 – “exploração de cancha, campo para prática esportiva, pista para corrida de animais e congêneres”;
II – 04.17.02 – “serviços de creches ou congênere”;
III – 09.01.06 – “hospedagem, de qualquer natureza, em motéis e congêneres”; e
IV – 20.01.24 – “serviços portuários acessórios”.
Art. 2° Ficam excluídos da Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS n° 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviços:
I – 08.02.17 – “serviços de creches ou congêneres”; e
II – 20.01.17 – “serviços acessórios ferroportuários”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia útil após a data de sua publicação.
