PORTARIA CONJUNTA SEREM/PROGEM N° 001, de 19 de agosto de 2025
(DOM de 27.08.2025)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, combinado com art. 109, §10, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto nos arts. 110 e 136-C, da Lei Complementar Municipal n° 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa); o art. 156, V, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e o art. 16, XIX, da Lei Municipal n° 11.688, de 26 de dezembro de 2005 (Código de Defesa do Contribuinte de João Pessoa),
CONSIDERANDO o resultado de estudos preliminares, em que foi verificado o decurso de lapso prescricional em relação a determinadas inscrições de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica reconhecida a prescrição de débitos de IPTU, TCR e ISS de autônomos dos exercícios de 2020 e anteriores, ainda que inscritos em dívida ativa, desde que:
1. não tenham sido objeto de execução fiscal;
2. não tenham sido protestados;
3. não tenham sido objeto de reconhecimento por parte do sujeito passivo, por acordo de parcelamento ou em cota única, ainda que descumpridos.
4. não tenham sido objeto de processo administrativo em que tenha sido apurado irregularidade na baixa anterior do débito.
Parágrafo único. O cancelamento deve ser efetuado por rotina de informática atendendo aos critérios deste artigo.
Art. 2° O disposto nesta portaria tem efeito meramente declaratório e não gera direito adquirido aos respectivos sujeitos passivos da obrigação, podendo ser reativada a Certidão de Dívida Ativa – CDA – caso seja ulteriormente verificada a existência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NOBREGA
Procurador Geral do Município
