DECRETO PMB N° 113.777, DE 17 DE JULHO DE 2025
(DOM de 18.07.2025)
Altera o Decreto Municipal n° 113.609/2025 – PMB de 11 de abril de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências que lhe são conferidas pelo Art. 94, incisos V e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, para expedir regulamentos para fiel execução de Leis Municipais e para expedir atos próprios da atividade administrativa, respectivamente;
Considerando a necessidade de alterar a data de geração e entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF.
DECRETA:
Art. 1° O artigo 16 do Decreto Municipal n° 113.609/2025 – PMB, de 11 de abril de 2025, que regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A DESIF deverá ser gerada e entregue, a partir da competência de julho de 2025”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 17 de julho de 2025.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém
