PORTARIA SUFIS N° 386, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 29.08.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 335 a 337, com a seguinte redação:
| 335 | SMS Group Metalurgia do Brasil Ltda. | 60.863.404/0020-01 |
| 336 | Arclad do Brasil Ltda. | 09.031.425/0003-02 |
| 337 | Paraguaçu Têxtil Ltda. | 96.368.816/0002-22 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
