DECRETO N° 1.129, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 20.08.2025)
Introduz a Alteração 4.927 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 13737/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.927 – O art. 40 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
§ 14. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se saldo credor acumulado, na forma prevista neste Regulamento, o crédito presumido de que trata o inciso III do caput do art. 17 do Anexo 2.
§ 15. A apuração do saldo credor acumulado de que trata o § 14 deste artigo será proporcional às saídas destinadas ao exterior, calculado em relação ao total das saídas realizadas pelo estabelecimento, em cada período de apuração.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
