Portaria SEFAZ N° 1.516, de 08 de agosto de 2025
(DOE de 11.08.2025)
Altera a Portaria SEF n° 2.691, de 30 de novembro de 2023, que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias ou bens abandonados perante a Administração Tributária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Processo Administrativo n° E:01500.0000035149/2025, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° O § 4° do art. 2° da Portaria SEF n° 2.691, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Após a lavratura do Termo de Averiguação e Depósito (TAD), estando as mercadorias ou os bens depositados em repartição fiscal ou em depósito ou de posse de terceiro, deve o sujeito passivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades ou impugnar a retenção, sob pena da presunção do abandono.
(…)
§ 4° Aplica-se também a presunção de abandono à mercadoria retida que, após o saneamento das irregularidades pertinentes e pagas as despesas com a medida, não tenha sido retirada pelo contribuinte no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da notificação por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de agosto de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
