INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 102, DE 16 DE JULHO DE 2025
(DOE de 17.07.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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02955 |
Batata Comum KG (produtor) |
1,10 |
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02954 |
Batata Comum SC 50KG (produtor) |
55,00 |
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02953 |
Batata Comum T (produtor) |
1.100,00 |
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02952 |
Batata Lisa KG (produtor) |
1,10 |
|
02951 |
Batata Lisa SC 50KG (produtor) |
55,00 |
|
02950 |
Batata Lisa T (produtor) |
1.100,00 |
