Boletim Informativo n° 019, DE 2025
(Publicado em 03.07.2025)
Prorrogação da Obrigatoriedade da Emissão da NFP-e nas Operações Internas
A Receita Estadual do Paraná informa que, com a publicação da NPF 032/2025, foram alterados os prazos de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, nas operações internas.
Assim, a NFP-e será obrigatória a partir de 05 de janeiro de 2026, nas operações internas, praticadas por todos os produtores rurais, independente do faturamento.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
