PORTARIA GSEFAZ N° 325, DE 26 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 30.06.2025
ALTERA a Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.137028/2025-97 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo como disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 122 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, coma seguinte redação:
“
|
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
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122 |
LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA |
50.562.508/0001- 51 |
07.001.441- 8 |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de junho de 2025.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
