PORTARIA N° 033, DE 16 DE JUNHO DE 2025
(DOM de 17.06.2025)
Altera a Portaria n° 65, de 10 de dezembro de 2024, que Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74, § 1°, da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal, e,
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Goiânia realizará intervenções técnicas essenciais em seus sistemas digitais, visando garantir maior estabilidade, segurança e eficiência nos serviços prestados aos contribuintes;
CONSIDERANDO que tais melhorias são indispensáveis para assegurar o pleno funcionamento das plataformas de emissão e pagamento de tributos;
CONSIDERANDO que durante o período de manutenção, haverá limitação temporária no acesso aos sistemas, o que poderia dificultar a emissão de guias e o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes; e, por fim,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos do contribuinte, assegurando que possam quitar seus débitos sem prejuízos técnicos ou administrativos, em conformidade com os princípios da eficiência e da boa-fé,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o vencimento da 5° (quinta) parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente aos imóveis edificados e não edificados do Município de Goiânia, para o dia 23/06/2025, a qual consta no art. 1°, item 3, da Portaria n° 65, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2025.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
