PORTARIA GABS/SEFIN N° 178, DE 16 DE MAIO DE 2025
(DOM de 16.05.2025)
Dispõe sobre a atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação de cobrança de créditos tributários ou não tributários.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém e o artigo 8°, inciso X, do Decreto n° 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças);
Considerando a disposição estabelecida no § 2°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que prevê a atualização monetária do valor consolidado para ajuizamento de ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários, mantida a inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa;
Considerando o disposto no artigo 2°, da Lei n° 8.033, de 29 de dezembro de 2000, concernente à atualização monetária no âmbito do Município de Belém, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e
Considerando a realidade nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização e, especificamente, as medidas locais para diminuição do acervo processual da Procuradoria Fiscal/Procuradoria Geral do Município junto às Varas de Execuções Fiscais de Belém.
RESOLVE:
Art. 1° Proceder à atualização monetária do valor consolidado como piso das execuções fiscais de créditos tributários e não tributários, nos termos do artigo 1°, da Lei n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 2.410,16 (dois mil, quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos), com base na variação acumulada de 4,71% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E)/IBGE, referente ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2° O valor consolidado e atualizado deve ser aplicado para a dispensa da cobrança de créditos tributários ou não tributários, em ações de execução fiscal ajuizadas até dezembro de 2025 ou enquanto não for fixada nova atualização monetária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício de 2025.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 16 DE MAIO DE 2025.
EMANUEL MESSIAS SOUSA
Secretário Municipal de Finanças
