DECRETO N° 1.040, DE 27 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 27.06.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 759, de 2024, que altera o Decreto n° 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 11085/2025,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 759, de 7 de novembro de 2024, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício seguinte, a contar de 1° de janeiro de 2026.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
