DECRETO N° 10.380, de 24 de junho de 2025
(DOE de 24.06.2025)
Altera o Decreto n° 12.183, de 28 de dezembro de 2018, que trata da apropriação do crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados – SISCRED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.022.125-0,
DECRETA:
Art. 1° Altera o § 1° do art. 1° do Decreto n° 12.183, de 28 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° Para cada empresa transferente de créditos de ICMS de que trata o caput deste artigo poderá ser transferido até 5.000,00 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por mês, para o pagamento de energia elétrica e gás natural consumidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3° Revoga o § 2° do art. 1° do Decreto n° 12.183, de 28 de dezembro de 2018.
Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
