INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 074, DE 06 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 10.06.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00222 |
Milho de pipoca KG (produtor) |
1,06 |
| 00223 |
Milho Debulhado KG (produtor) |
1,01 |
| 01453 |
Milho Debulhado SC 60KG (produtor) |
60,60 |
| 01474 |
Milho em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG (produtor) |
1,25 |
| 00225 |
Milho Empalhado Balaio KG (produtor) |
25,10 |
| 00224 |
Milho Empalhado Carro und (produtor) |
859,00 |
| 23612 |
Milho Empalhado KG (produtor) |
0,71 |
| 01141 |
Milho Empalhado T (produtor) |
712,00 |
| 00227 |
Milho Residuo KG (industria) |
0,51 |
| 01143 |
Milho Semente de Milho KG (atacado) |
13,45 |
| 23611 |
Milho Semente de Milho SC 60KG (atacado) |
807,00 |
| 00226 |
Milho Verde para industria T (produtor) |
990,00 |
