INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 072, DE 03 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 05.06.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1° O grupo “GADO BUBALINO PARA REPRODUÇÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| PCMS | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00988 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 00-12 meses CB |
1.230,00 |
| 00989 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 13-24 meses CB |
2.480,00 |
| 01026 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 25-36 meses CB |
2.780,00 |
| 01027 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 37 meses ou mais CB |
3.460,00 |
