INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 057, DE 08 DE MAIO DE 2025
(DOE de 09.05.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “AÇAFRÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
| 03424 |
Acafrao da Terra (curcuma) Desidratado kg (industria) |
15,20 |
| 03423 |
Acafrao da Terra (curcuma) In natura Seco kg (produtor / extrator) |
13,90 |
| 03422 |
Acafrao da Terra (curcuma) In natura Verde kg (produtor / extrator) |
1,48 |
| 03425 |
Acafrao da Terra (curcuma) Moido kg (industria) |
10,60 |
