DECRETO LEGISLATIVO N° 2.548, DE 08 DE MAIO DE 2025
(DODF de 12.05.2025)
Homologa os Convênios ICMS n° 81/2023 e n° 122/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I – Convênio ICMS n° 81, de 22 de junho de 2023; e
II – Convênio ICMS n° 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Brasília, 8 de maio de 2025
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente