INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 045, de 09 de abril de 2025
(DOE de 23.04.2025)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 52, de 30 de abril de 2024, que relaciona as empresas fornecedoras de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da arcelormittal pecém, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto n° 31.202, de 13 de maio de 2013, que concede o diferimento do recolhimento do ICMS nas referidas operações.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a indicação pelo Complexo Industrial da Arcelormittal Pecém, no Processo n°19001.432079/2024-38 (Sistema Tramita), de empresa contratada para a construção e, posteriormente, operação do Complexo Siderúrgico, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), em conformidade com o § 2° do art. 1° do Decreto n° 31.202, de 13 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 52, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a inclusão da seguinte empresa:
N° |
EMPRESA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
ESTADO |
CIDADE |
146 |
EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA |
06250255-7 |
02.565.617/0004-22 |
CE |
PECÉM |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda