DECRETO LEGISLATIVO N° 2.547, DE 09 DE ABRIL DE 2025
(DODF de 11.04.2025)
Homologa o Convênio ICMS n° 143, de 6 de dezembro de 2024, que “prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 143, de 6 de dezembro de 2024, que “prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2025
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
