DECRETO PMB N° 113.587, DE 31 DE MARÇO DE 2025
(DOM de 31.03.2025)
Prorroga até 30 de abril de 2025 a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo artigo 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém (LOMB), para dispor sobre a estruturação, a organização e o funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do artigo 94, inciso XX, da LOMB;
Considerando o cenário econômico nacional e a necessidade de serem promovidas medidas temporárias de incentivo à regularização fiscal dos contribuintes; e
Considerando as disposições estabelecidas no Decreto n° 113.5666 – PMB, de 14 de março de 2025 que instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI);
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada até 30 de abril de 2025, a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), instituído pelo Decreto n° 113.566-PMB, de 14 de março de 2025 (DOM n° 15.152, de 17 de março de 2025).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Lemos, 31 de março de 2025.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém
