PORTARIA SEFAZ N° 058, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 31.03.2025)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 202/2022, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da variação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF praticados por este Estado nas operações com cimento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 202/2022, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de março de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CIMENTO |
|
CÓDIGO PMPF |
VALOR (R$/KG) |
252329100015 |
0,90 |
“