ATO DIAT N° 016, DE 13 DE MARÇO DE 2025
(Pe/SEF de 24.03.2025)
Altera o Ato DIAT n° 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 1° do Ato DIAT n° 73, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……….
…………………
II – Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios (Tabela 5.2), compreendendo:
a) TABELA “A” – CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL – CBENEF; e
b) TABELA “B” – AJUSTES INFORMATIVOS;
…………………” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária