PORTARIA SUT N° 711, DE 14 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 17.03.2025)
Divulga a Base de Cálculo do icms para fins de Substituição Tributária nas Operações com aehc e gnv.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 06/2025 e o que consta no processo n° SEI-040006/009299/2025.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de março de 2025, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6600 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6800 por (R$/ m³);
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em exercício
