INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 022, DE 05 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 10.03.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 8.1 – CAFÉ, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2025
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00022, de 05 de Março de 2025
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS Subgrupo: CAFÉ |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
8.1.1 |
KG |
CAFÉ EM GRÃO – KG |
59,25 |
00022/2025 |
10/03/2025 |
8.1.2 |
KG |
CAFÉ MOÍDO – KG |
50,90 |
00022/2025 |
10/03/2025 |
8.1.3 |
KG |
CAFÉ TORRADO |
56,55 |
00022/2025 |
10/03/2025 |