ATO DIAT N° 011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
(Pe/SEF de 07.03.2025)
Revoga dispositivos do Ato DIAT n° 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput do art. 1° do Ato DIAT n° 35, de 17 de julho de 2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2025.
DILSON JIRRO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
