ATO DIAT N° 010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
(Pe/SEF de 27.02.2025)
Revoga dispositivo do Ato DIAT n° 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do caput do art. 2° do Ato DIAT n° 59, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
