DECRETO N° 853, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 19.02.2025 – Edição Extra)
Introduz a Alteração 4.852 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 1126/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.852 – O art. 2° do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Será previamente comunicado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT), na forma prevista em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos seguintes documentos fiscais:
……” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
Jorginho Mello
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
