PORTARIA SAT N° 3.561, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 24.02.2025)
Revoga atos normativos que estão em desuso ou exauridos.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação da Resolução/SEFAZ n° 3.426, de 22 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a formalização, instrução e tramitação dos requerimentos de restituição do indébito tributário, e da autorização para apropriação de crédito e do valor de ICMS retido ou pago pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Revogam-se os seguintes atos normativos:
I – a Portaria/SAT n° 3.106, de 6 de fevereiro de 2023;
II – a Portaria/SAT n° 3.247, de 22 de novembro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
