DECRETO n° 16.173, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
(DOM de 24.01.2025 – Edição Extra)
Altera dispositivo no Decreto n. 13.971, de 22 de agosto de 2019, que “Regulamenta os arts. 8° e 9° da Lei Complementar n. 272, de 4 de dezembro de 2015, e dá outras providências”
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município e
Considerando o que dispõe o CTN no que se refere ao restrito exercício da atividade dos Auditores Fiscais da Receita, no âmbito da administração Tributária;
Considerando o que dispõe o parágrafo 5°, do artigo 9°, da Lei Complementar n. 85, de 30 de março de 2006, referente ao exercício privativo dos Procuradores Municipais, conjuntamente com os Auditores da Receita;
Considerando a nova estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município de Campo Grande – MS; e
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos e condições visando dar maior eficiência à arrecadação de receitas municipais.
DECRETA:
Art. 1° O art. 23 do Decreto n. 13.971, de 22 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. …..
I – 5 (cinco) representantes da Secretaria responsável pela Administração Tributária, sendo no mínimo 4 (quatro) membros integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal;
II – 4 (quatro) representantes da Procuradoria-Geral do Município, sendo no mínimo 3 (três) membros integrantes da carreira de Procurador Municipal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JANEIRO DE 2025.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal