ATO DIAT N° 068, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
(Pe/SEF de 20.12.2024)
Altera o Ato DIAT n° 065, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e
considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT n° 65, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Ambev, Petrópolis, Cervejaria Maravilha, Bierbaum, Cervejaria Barra Sul, Croceta Beer Ltda., Cervejaria Fermi, Cervejaria Barracao Ltda., Comary e Cidade Imperial, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° O Anexo II do Ato DIAT n° 65, de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev e Petrópolis, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3° O Anexo III do Ato DIAT n° 65, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Grassi, Essential, Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda. e Paratudo, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4° O Anexo IV do Ato DIAT n° 65, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas das empresas Ambev, Spal, Ultrapan, Ducoco e Outros, Xuk, Solifes e Grassi, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2025.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.
FELIPE DOS PASSOS
Diretor de Administração Tributária, em exercício
ANEXO I
(Ato DIAT n° 068/2024)
