DECRETO N° 8.528, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 07.01.2025)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 143/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 1/99, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 143, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, o contido no protocolo n° 23.204.683-0,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1136ª Prorroga para 31.7.2025 o benefício fiscal de que trata o item 67 do Anexo V – Convênio ICMS 143/2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Curitiba, em 7 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
