DECRETO N° 8.404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 18.12.2024)
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir produtos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 23.162.006-0,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 1132ª Revoga a posição 1 da tabela de que trata o inciso II do art. 118 e a Seção XXVI, todas do Capítulo I do Anexo IX.
Art. 2° Torna sem efeito a alteração 652ª, introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, pelo art. 1° do Decreto n° 12.857, de 20 de dezembro de 2022, e revogado o Decreto n° 4.501, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025, em relação ao art. 1°, e na data da publicação em relação ao art. 2° deste Decreto.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
