DECRETO N° 8.401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 18.12.2024)
Altera o Regulamento do ICMS para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, o inciso I do § 2° do art. 2°-A da Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.802.140-7,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1107ª Prorroga para 31 de dezembro de 2028, os benefícios fiscais de que tratam os itens:
I – 26 do Anexo VI;
II – 6, 8, 11, 12, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 33, 34-A, 34-B, 35, 36, 38, 39, 39-A, 45, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57 e 59 do Anexo VII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
