DECRETO N° 8.312, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 16.12.2024)
Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente ao exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e o contido no protocolo n° 23.158.141-3,
DECRETA:
Art. 1° Publica, nos termos do inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2025, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o caput deste artigo, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital – hash code, obtida com a aplicação do algoritmo SHA-256- Secure Hash algorithm 256, de domínio público: 52da8a61b1e1efd3c3a2f19c11a78fe77cfe0b4ab090b1b965ef74c819a13b97.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
