INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 007, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 15.01.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Informações Fiscais, em Goiânia, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00241 |
Sorgo em Grãos a granel (produtor / extrator) KG |
0,91 |
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01475 |
Sorgo em Grãos a granel (produtor / extrator) SC 60KG |
54,82 |
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01476 |
Sorgo em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG |
1,19 |
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00239 |
Sorgo resíduo (indústria) KG |
0,10 |
