INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 13.01.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00222 |
Milho de Pipoca (produtor / extrator) KG |
1,16 |
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00223 |
Milho Debulhado (produtor / extrator) KG |
1,09 |
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01453 |
Milho Debulhado (produtor / extrator) SC 60KG |
66,03 |
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01474 |
Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG |
1,37 |
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00225 |
Milho Empalhado Balaio (produtor / extrator) UND |
27,31 |
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00224 |
Milho Empalhado Carro (produtor / extrator) UND |
936,11 |
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23612 |
Milho Empalhado kg (produtor / extrator) |
0,77 |
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01141 |
Milho Empalhado (produtor / extrator) T |
776,00 |
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00227 |
Milho Resíduo (indústria) KG |
0,55 |
|
01143 |
Milho Semente (atacado) KG |
14,67 |
|
23611 |
Milho Semente (atacado) 60KG SC |
879,55 |
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00226 |
Milho Verde Indústria (produtor / extrator) T |
1.079,93 |
