INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 165, de 27 de dezembro de 2024
(DOE de 02.01.2025)
Divulga o percentual de redução de base de cálculo do icms incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – gnv, durante o mês de Janeiro de 2025, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de Outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 133/2024, de 06 de dezembro de 2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, as disposições do Convênio ICMS n° 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV;
CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,8696, a partir de 01/11/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF N° 25, de 24/10/2024, publicado no DOU de 25/10/2024 e com retificação publicada no DOU de 29/10/2024 e ATO COTEPE/PMPF N° 30, de 23/12/2024, publicado no DOU de 24/12/2024;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 2019, o percentual de 9,11% (nove vírgula onze por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro a 31 de janeiro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
