DECRETO N° 36.397, de 30 de dezembro de 2024
(DOE de 30.12.2024)
Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1° do art. 2° do Decreto-lei federal n° 4.657, de 04 de setembro de 1942, segundo o qual a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 29.560, de 27 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a Seção XXIV do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que trata das Operações Realizadas por Supermercados e Similares.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
