DECRETO N° 49.418, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 10.12.2024)
Altera o Decreto estadual n° 49.134, de 06 de junho de 2024 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e n° 159, de 19 de maio de 2017 (Regime de Recuperação Fiscal), na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nas Leis Complementares Estaduais n° 198, de 28 de dezembro de 2021, em especial o § 2°, do art. 1° e n° 193, de 05 de outubro de 2021 (Normas e Diretrizes Fiscais, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal para o ERJ), na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas Leis Estaduais n° 287, de 04 de dezembro de 1979 e na Resolução SEFAZ n° 433, de 08 de setembro de 2022, e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista o disposto no Decreto n° 49.418 e o disposto no Processo n° SEI-040009/000041/2024, e
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste, os Decretos n° 43.576/2012, n° 47.660/2021, n° 48.290/2022 e n° 48.373/2023.
Art. 2° Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 16 do Decreto Estadual n° 49.287/2024.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
