Resolução n° 002, de 18 de novembro de 2024
(DOE de 03.12.2024)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a submissão dos Planos de Logística Reversa no Sistema Estadual de Logística Reversa (SISREV).
O COMITÊ DE LOGÍSTICA REVERSA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
I – Decreto Estadual n° 10.255 de 17 de abril de 2023 dispõe sobre a obrigatoriedade sobre da submissão dos Planos de Logística Reversa pelos responsáveis, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei n° 12.305/2010;
II – O funcionamento pleno e contínuo do Sistema SISREV é essencial para inserção, validação e análise dos Planos de Logística Reversa pelos responsáveis técnicos e órgãos reguladores competentes;
III – Devido a problemas técnicos ocorridos no SISREV, o acesso à plataforma ficou temporariamente indisponível, impossibilitando o cumprimento dos prazos estabelecidos para submissão dos Planos de Logística Reversa;
IV – A Necessidade de garantir a ampla participação dos responsáveis pelo cumprimento das metas de logística reversa,bem como a transparência e a justiça nos processos regulatórios;
V – A prorrogação do prazo não compromete a meta estadual já estabelecida para o exercício de 2023 e visa assegurara qualidade das informações apresentadas no sistema;
VI – O compromisso do Estado de Goiás em fomentar e monitorar de forma eficiente a implementação de práticas de sustentabilidade ambiental e o cumprimento da Lei Federal n° 12.305, de 2010 e do Decreto Estadual n° 10.255, de 2023.
VII – As atribuições conferidas ao Comitê da Logística Reversa, as quais incluem aprovação de normas e procedimentos operacionais por meio de resolução, o estabelecimento diretrizes para a revisão dos sistemas de logística reversa, garantindo seu funcionamento, promovendo a articulação de políticas públicas, assegurando o fluxo contínuo de dados e informações gerenciais, apresentando relatórios anuais de monitoramento e avaliação, propondo medidas para o fortalecimento dos mecanismos de logística reversa, estabelecendo indicadores de monitoramento e avaliação, e definindo seu regimento interno, conforme disposto na Lei federal n° 12.305, de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para a submissão dos Planos de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Sistema Estadual de Logística Reversa (SISREV) até o dia 18 de dezembro de 2024, em decorrência de problemas técnicos que ocasionaram a indisponibilidade temporária do sistema.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA ALVES DO NASCIMENTO
Presidente – Portaria Intersecretarial 2 (66369717)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
MARCOS SUSSUMO ANDRADE
Secretário Executivo – Portaria Intersecretarial 2 (66369717)
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
COMITÊ DA LOGÍSTICA REVERSA, em GOIANIA – GO, aos 18 dias do mês de novembro de 2024.
