PORTARIA SUFIS N° 330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 29.11.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 485 e do parágrafo único do art. 493 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto 48.589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 33, com a seguinte redação:
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33 |
TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA. |
08.389.661/0001-62 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236°da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
