PORTARIA SUT N° 678, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 25.11.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 de Novembro a 01 de Dezembro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-040006/044754/2024;
RESOLVE :
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de novembro a 1 de dezembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 303,0000
II – café conillon: US$ 263,0000
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
